Como fazer um boletim de ocorrência pela internet?

Neste artigo, você vai receber informações sobre o B.O – Boletim de Ocorrência, muitos brasileiros não sabem detalhadamente o que é preciso para fazer esse tipo de procedimento, que estão ao alcance e no direito de todos os cidadãos brasileiros.

O boletim de ocorrência, mais conhecido como B.O pode ser usado em diversos momentos e por diversas razões pelas pessoas que se sentem vítimas de alguma situação que se envolveu. Ou até mesmo pelas pessoas que foram realmente injustiçadas.

Dessa forma, convidamos nossos leitores a acompanharem detalhadamente as dicas que vamos deixar neste breve texto. Nossa intenção, é facilitar totalmente as condições para que você consiga fazer um B.O Boletim de Ocorrência, de maneira rápida e segura.

 

Como fazer um boletim de ocorrência pela internet?

Como fazer um boletim de ocorrência pela internet?

Confira no passo a passo como fazer um Boletim de Ocorrência pela internet, o interessado deve seguir os seguintes procedimentos:

Passo 01: Acessar o site oficial da delegacia eletrônica estadual.

O primeiro passo para fazer um Boletim de Ocorrência pela internet é acessando o site da delegacia eletrônica do seu Estado.

Passo 02: Selecionar corretamente a ocorrência.

O segundo passo é selecionar corretamente a ocorrência, ou seja, o assunto que deseja denunciar.

Passo 03: Preencher corretamente os formulários da ocorrência.

O terceiro passo é preencher o formulário da ocorrência, nesta tela você deverá detalhar o objetivo da ocorrência.

Passo 04: Cadastrar um endereço de Email para receber o link da senha do seu Boletim de Ocorrência.

Neste quarto passo, você deverá cadastrar um e-mail para que o site da delegacia eletrônica possa lhe envie um link da senha do boletim de ocorrência.

Passo 05: Ao receber o link, faça a impressão do seu B.O.

Neste quinto passo, você receberá no e-mail que você cadastrou um link onde poderá imprimir o seu Boletim de Ocorrência.

Passo 06: Acompanhamento da solicitação do Boletim de Ocorrência pela internet.

Neste sexto e último passo você poderá acompanhar a solicitação do Boletim de Ocorrência.

Pronto! O seu Boletim de Ocorrência foi realizado com sucesso.

Não é possível fazer o cancelamento de um B.O – Boletim de Ocorrência que já esteja registrado. No entanto, você pode enviar um E-mail para a delegacia eletrônica que fez a ocorrência e verificar a possibilidade do cancelamento do registro. Em caso de documentos encontrados, pode ser que você consiga desvincular o Boletim de Ocorrência.

 

Quais são os tipos de boletim de ocorrência que pode ser registrado na delegacia eletrônica?

Quais são os tipos de boletim de ocorrência que pode ser registrado na delegacia eletrônica?

Está a disposição para fazer um B.O – Boletim de Ocorrência os seguintes casos:

  • Perda ou furto de referências financeiras –  Cartão de crédito, cheques ou dinheiro.
  • Perda ou furto de objetos – Seja qual for o tipo e modelo.
  • Furto ou perda de Placas de Veículos.
  • Furto ou perda de documentos pessoais – CRV, CPF, CNH,RG, CRLV, Títulos ou Certidões).
  • Denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da investigação.
  • Encontrar pessoas desaparecidas.
  • Sofrer injurias e calúnias.

No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça/intimidação ou violência – cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência. Não será possível fazer um Boletim de Ocorrência pela delegacia eletrônica.

 

Quem tem direito de fazer um boletim de ocorrência?

Quem tem direito de fazer um boletim de ocorrência

Qualquer pessoa maior de idade, ou seja, com mais de 18 anos de idade pode fazer um B.O – Boletim de Ocorrência. Para esse procedimento são necessários os seguintes dados:

  • RG-Registro Geral.
  • CPF- Cadastro de Pessoas Físicas.
  • Em caso de estrangeiros, o B.O deve ser feito em delegacia física, registrado como sócio na Receita.
  • Em caso de menores de idade, serão necessários as presenças físicas do Pai ou da Mãe.
  • Empresas necessitam apresentar o CNPJ, e os documentos dos proprietários.

Um Boletim de Ocorrência tem um prazo máximo prescrito em lei de três anos, conforme informam os advogados, no entanto, pela lei no artigo 38 do código penal, esse prazo tem o período de 6 meses, tendo vítimas ou não.

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